sábado, 26 de janeiro de 2013

Vereador Cesinha intercede pelo cumprimento da Lei do Silêncio


Com aplicação da Lei do Silêncio, Lei Nº 3650, está chegando ao fim carros com sons estrondosos entoando músicas e ruídos pelas ruas de Itanhaém. Esta foi uma das medidas solicitadas pelo Vereador César Ferreira, Cesinha, ao chefe do executivo e ao Secretário de Trânsito e Segurança, no início do mês. Há menos de duas semanas, faixas de instrução começaram a ser instaladas pela Orla das praias, pelas ruas da região central e em painéis informativos nos bairros. O objetivo é proibir a difusão de sons e ruídos por meio de equipamento sonoro, em veículos automotores de qualquer espécie, que geralmente reproduzem músicas com volume e frequência excessiva. Esta prática tem perturbado o sossego e o bem estar público em locais como prédios públicos, escolas, áreas residenciais, praias e locais de lazer destinados ao público em geral.


A reclamação que se tornou constante na cidade, foi uma das apresentadas por moradores de diversos bairros ao gabinete do Vereador Cesinha, que a encaminhou por meio de ofício à prefeitura. “A nossa solicitação tem por objetivo garantir o bem estar comum. Há muitos condutores de veículos que extrapolam o limite e incomodam os moradores e turistas que querem curtir a praia, ou mesmo, o sossego de suas residências”, explicou o vereador. As faixas com o enunciado “Som alto, multa e apreensão de veículos”, traduzem o Art. 2 da lei que define que em caso de desrespeito às normas estabelecidas, o infrator está sujeito às seguintes penalidades: a notificação para que cesse, imediatamente, a emissão de som ou ruído considerado perturbado; em caso de descumprimento da notificação, a imposição de multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município; persistindo o descumprimento, o infrator terá o veículo apreendido e removido ao pátio de veículos municipal. Para ter o veículo liberado, o condutor terá que pagar todas as multas, taxas e demais despesas ocasionadas com a remoção e estadia do veículo. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal de Itanhaém.

1 comentários:

Do que adianta essa lei se não vale pra veículo em residência? Absurdo! Em Peruíbe qualquer veículo onde quer que esteja é multado, não importa se é na rua, em residência , onde for! Itanhaém é cidade sem lei e sem dono! Ninguém faz nada!

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Cesinha PP

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