A reclamação que se tornou constante na cidade, foi uma das apresentadas por moradores de diversos bairros ao gabinete do Vereador Cesinha, que a encaminhou por meio de ofício à prefeitura. “A nossa solicitação tem por objetivo garantir o bem estar comum. Há muitos condutores de veículos que extrapolam o limite e incomodam os moradores e turistas que querem curtir a praia, ou mesmo, o sossego de suas residências”, explicou o vereador. As faixas com o enunciado “Som alto, multa e apreensão de veículos”, traduzem o Art. 2 da lei que define que em caso de desrespeito às normas estabelecidas, o infrator está sujeito às seguintes penalidades: a notificação para que cesse, imediatamente, a emissão de som ou ruído considerado perturbado; em caso de descumprimento da notificação, a imposição de multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município; persistindo o descumprimento, o infrator terá o veículo apreendido e removido ao pátio de veículos municipal. Para ter o veículo liberado, o condutor terá que pagar todas as multas, taxas e demais despesas ocasionadas com a remoção e estadia do veículo. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal de Itanhaém.
1 comentários:
Do que adianta essa lei se não vale pra veículo em residência? Absurdo! Em Peruíbe qualquer veículo onde quer que esteja é multado, não importa se é na rua, em residência , onde for! Itanhaém é cidade sem lei e sem dono! Ninguém faz nada!
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